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Multa por ultrapassagem proibida pode custar até R$ 1,9 mil - Versão de Impressão +- Spin Clube do Brasil (https://spinclube.nossoforum.com.br) +-- Fórum: Geral (https://spinclube.nossoforum.com.br/forum-1.html) +--- Fórum: Notícias (https://spinclube.nossoforum.com.br/forum-3.html) +--- Tópico: Multa por ultrapassagem proibida pode custar até R$ 1,9 mil (/thread-71.html) |
Multa por ultrapassagem proibida pode custar até R$ 1,9 mil - Admin - 24/10/2014 Multa por ultrapassagem proibida pode custar até R$ 1,9 mil Mudanças entram em vigor em novembro. Ultrapassar pelo acostamento vai custar R$ 957 ao infrator. Multa por forçar ultrapassagem sobe de R$ 191,54 para R$ 1,9mil ![]() Motoristas flagrados realizando infrações como ultrapassagens proibidas e rachas terão uma conta mais cara para pagar a partir do próximo mês. Entra em vigor a partir de 1º de novembro de 2014 os novos valores das multas para algumas infrações de trânsito gravíssimas. A multa para ultrapassagem em lugar proibido (Art.203), por exemplo, foi multiplicada por cinco e sobe de R$ 191,54 para R$ 957,70. Se o motorista repetir a infração em menos de um ano, o valor dobra, ou seja, R$ 1.915,40. Uma prática comum em estradas, principalmente na volta de feriados, vai pesar mais no bolso do infrator. A multa por ultrapassar no acostamento (Art.202) sobe de R$ 127,69 para R$ 957,70. Além disso, passou de infração grave para gravíssima, com sete pontos na carteira. ![]() Outra infração que teve valor da multa alterado é a ultrapassagem forçada (Art.191). Nesses casos a multa vai custar R$ 1.915,40, contra R$ 191,54. Além disso, o motorista ficará um ano sem dirigir, semelhante ao caso da condutor que dirige sob efeito de álcool e drogas. Também está previsto o dobro da multa caso o condutor cometa a mesma infração num período de 12 meses, ou seja, R$ 3.830,80. A Lei 12.971/2014 altera 11 artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em maio. Além das ultrapassagens proibidas, infrações como disputa de corridas, rachas e manobras perigosas também foram reajustadas. "O objetivo das mudanças é aumentar a segurança dos motoristas, pedestres e das infraestruturas urbanas em uma combinação de medidas que inclui a cooperação nacional, a partilha de boas práticas, a realização de estudos de investigação, a organização de campanhas de sensibilização e a adoção de regulamentação. A intenção é incentivar os motoristas a conduzirem os veículos de forma segura. Por este motivo, é fundamental educar, formar e fazer cumprir as regras", enviou em comunicado o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Também ficarão mais rigorosas as multas para quem praticar infrações como disputa de corridas e rachas nas vias públicas (Art.173) ou for flagrado fazendo manobras perigosas, como derrapagens (Art.174). Nesses casos, a multa foi multiplicada por dez e vai pesar R$ 1.915,40 no bolso do infrator. O Artigo 174 do Código de Trânsito trata de eventos realizados na via pública para demostração de manobras e perícia com veículo. Se a festa não for autorizada pela autoridade de trânsito com jurisdição no trecho, o condutor e quem promoveu o evento será multado em R$ 1.915,40. ![]() Crimes de trânsito A Lei 12.971 alterou ainda as infrações consideradas crimes de trânsito. No artigo 302, foi incluido um parágrado que aumenta em 1/3 a pena no caso de um homício culposo (sem intenção de matar) quando o motorista que causou o acidente estiver sob influência de álcool, drogas ou se praticar rachas, corridas ou manobras perigosas. A pena continua a mesma: detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. A mesma alteração foi aplicada no caso de lesão corporal (Art. 303). O código também está mais severo nas penas para quem cometer crime de trânsito de corrida ou competição não autorizada em via pública. Antes a pena era de seis meses a dois anos de retençao e multa; agora passou para de seis meses até três anos. No entanto, se o motorista causar uma lesão corporal grave a pena privativa de liberdade é de reclusão, de 3 a 6 anos. E se resultar em morte, a reclusão pode chegar aos 10 anos. Publicado em http://estadodeminas.vrum.com.br/app/noticia/noticias/2014/10/23/interna_noticias,50074/multa-por-ultrapassagem-proibida-pode-custar-ate-r-1-9-mil.shtml O que você achou dessas mudanças? Dê sua opinião! RE: Multa por ultrapassagem proibida pode custar até R$ 1,9 mil - Panshito - 27/10/2014 Só uma correção, em caso de morte quando o motorista estiver sob efeito de álcool ou drogas, ou praticando racha, é homicídio doloso, pois ele assumiu o risco de matar alguém. |